ORGANIZAÇÃO SOCIAL 


    3 - ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA  

Presentemente as autoridades gentílicas resolvem pequenas questões como roubos, adultérios, agressões e poucas mais, assistidas pelos conselheiros (Vipundi).

 Antigamente as questões de justiça eram sempre resolvidas pelo  Hamba. Os autores de crime de homicídio eram punidos com a pena de morte, depois de presos e entregues ao  Hamba pela família da vítima. No dia em que o criminoso chegava, o Hamba intimava-o a, no dia imediato, entregar dez bois e uma pessoa (Camuenhe), rapaz ou rapariga de dez anos aproximadamente, conforme o sexo da vítima. A falta de cumprimento desta intimação implicava a morte pelo fogo, sendo esta infligida do seguinte modo: Amarrado fortemente o criminoso, untavam-no com manteiga, depois do que acendiam em volta duas fogueiras fortes, provocando assim a morte com grandes sofrimentos. Morto o criminoso, colocavam sobre o cadáver a lenha que ainda restava das duas fogueiras, até este ficar reduzido a cinza. Durante a execução os velhos, parentes da vítima, andavam à volta do fogo, cantando.                                           

Estas execuções tinham lugar à meia noite. Mais tarde, a pessoa entregue como indemnização passou a ser substituída por um boi, o qual também tomava a designação de "Camuenhe" e o Hamba, por este serviço, recebia uma vaca com cria.

Os autores de crimes de feitiçaria, quando eram descobertos pela própria família do feiticeiro e as vítimas pertenciam também à mesma família, eram levados ao Hamba o qual, à meia noite, lhes amarrava uma pedra às costas,  lançando-os de seguida num fundão de um rio, ao qual passavam a designar por "iumbanganga".

Actualmente, os castigos aplicados, quer pelo Hamba, quer pelos seculos, são os seguintes:

 Casos de roubo:

 - Pagamento de um boi, se a coisa roubada é de pequeno valor, como, por exemplo, mantimentos;

- Pagamento do objecto roubado e um boi, se a coisa roubada é já de certo valor;

- Pagamento a dobrar, se o roubo constar de animais como bois, cabritos e porcos.

 Casos de adultério:

 - Pagamento de um ou mais bois, ao marido da adúltera,  por parte do arguido. Antigamente,  este crime, era punido com o pagamento de uma vaca com cria e um cabrito. A esta indemnização dão o nome de "Oucoi".

 Casos de agressão:

 - Pagamento ao agredido de um boi ou garrote, conforme o grau da agressão. A esta indemnização - boi ou garrote - denominam "Puhenesse".

 Crimes de homicídio:

 Pelos crimes de homicídio e ainda pelos  de agressão de certa gravidade, presentemente apresentam os autores, sempre que possível, ou fazem as respectivas comunicações às autoridades administrativas.

Nos casos de roubo, adultério ou pequenas agressões, muitas vezes as suas resoluções são submetidas às autoridades administrativas, em especial quando a vítima ou o autor não se conformam com a resolução tomada pelo soba ou seculo.