Presentemente
as autoridades gentílicas resolvem pequenas questões como roubos, adultérios,
agressões e poucas mais, assistidas pelos conselheiros (Vipundi).
Antigamente
as questões de justiça eram sempre resolvidas pelo
Hamba. Os autores de crime de
homicídio eram punidos com a pena de morte, depois de presos e entregues ao
Hamba pela família da vítima. No dia em que o criminoso chegava, o
Hamba intimava-o a, no dia imediato, entregar dez bois e uma pessoa (Camuenhe), rapaz ou rapariga de dez anos aproximadamente, conforme
o sexo da vítima. A falta de cumprimento desta intimação implicava a morte
pelo fogo, sendo esta infligida do seguinte modo: Amarrado fortemente o
criminoso, untavam-no com manteiga, depois do que acendiam em volta duas
fogueiras fortes, provocando assim a morte com grandes sofrimentos. Morto o
criminoso, colocavam sobre o cadáver a lenha que ainda restava das duas
fogueiras, até este ficar reduzido a cinza. Durante a execução os velhos,
parentes da vítima, andavam à volta do fogo, cantando.
Estas
execuções tinham lugar à meia noite. Mais tarde, a pessoa entregue como
indemnização passou a ser substituída por um boi, o qual também tomava a
designação de "Camuenhe" e o Hamba, por este serviço, recebia uma
vaca com cria.
Os
autores de crimes de feitiçaria,
quando eram descobertos pela própria família do feiticeiro e as vítimas
pertenciam também à mesma família, eram levados ao Hamba o qual, à meia
noite, lhes amarrava uma pedra às costas, lançando-os
de seguida num fundão de um rio, ao qual passavam a designar por
"iumbanganga".
Actualmente,
os castigos aplicados, quer pelo Hamba, quer pelos seculos, são os seguintes:
Casos de roubo:
-
Pagamento de um boi, se a coisa roubada é de pequeno valor, como, por exemplo,
mantimentos;
-
Pagamento do objecto roubado e um boi, se a coisa roubada é já de certo valor;
-
Pagamento a dobrar, se o roubo constar de animais como bois, cabritos e porcos.
Casos de adultério:
-
Pagamento de um ou mais bois, ao marido da adúltera,
por parte do arguido. Antigamente, este
crime, era punido com o pagamento de uma vaca com cria e um cabrito. A esta
indemnização dão o nome de "Oucoi".
Casos de agressão:
-
Pagamento ao agredido de um boi ou garrote, conforme o grau da agressão. A esta
indemnização - boi ou garrote - denominam "Puhenesse".
Crimes de homicídio:
Pelos
crimes de homicídio e ainda pelos de
agressão de certa gravidade, presentemente apresentam os autores, sempre que
possível, ou fazem as respectivas comunicações às autoridades
administrativas.
Nos
casos de roubo, adultério ou pequenas agressões, muitas vezes as suas resoluções
são submetidas às autoridades administrativas, em especial quando a vítima ou
o autor não se conformam com a resolução tomada pelo soba
ou seculo.
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