Das terras
As
terras são propriedade individual, isto é, pertencem a quem as desbrava e
trabalha, mas só enquanto as trabalha, o que só se verifica enquanto estas
produzem. Cansadas as terras, abandonam-nas e vão trabalhar novos terrenos. As
terras abandonadas passam a ser comuns, para pastagens e, passados alguns anos,
depois de ter crescido novamente o mato, podem ser de novo trabalhadas, pelo
antigo dono ou por outro qualquer.
Dentro
de cada família há terrenos que pertencem ao marido e outros à mulher. Por
morte de qualquer deles, a terra que lhe pertencia passa a pertencer ao herdeiro
- sobrinho, filho de irmã.
Das casas
As
casas são sempre pertença dos homens, muito embora as destinadas às mulheres
(dispensas) sejam separadas - uma dispensa para o marido e outra para a mulher.
Da sucessão
O
regime de sucessão é o matrilinear. Assim, o herdeiro do homem é o seu
sobrinho, filho da irmã mais velha e o herdeiro da mulher é a sobrinha, filha
da irmã mais velha. A herança transmite-se, pois, de tio ou tia para sobrinho
ou sobrinha, filho ou filha da irmã mais velha, só passando para outros
parentes na falta daqueles e, para a própria mulher só passa se o marido, em
vida, assim o tiver disposto na presença de testemunhas. De pai para filho os
bens só se transmitem se aquele os tiver dado em vida.
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