ORGANIZAÇÃO SOCIAL


    2 - REGIME DA PROPRIEDADE  

Das terras  

As terras são propriedade individual, isto é, pertencem a quem as desbrava e trabalha, mas só enquanto as trabalha, o que só se verifica enquanto estas produzem. Cansadas as terras, abandonam-nas e vão trabalhar novos terrenos. As terras abandonadas passam a ser comuns, para pastagens e, passados alguns anos, depois de ter crescido novamente o mato, podem ser de novo trabalhadas, pelo antigo dono ou por outro qualquer.

Dentro de cada família há terrenos que pertencem ao marido e outros à mulher. Por morte de qualquer deles, a terra que lhe pertencia passa a pertencer ao herdeiro - sobrinho, filho de irmã.  


Das casas

As casas são sempre pertença dos homens, muito embora as destinadas às mulheres (dispensas) sejam separadas - uma dispensa para o marido e outra para a mulher.


 Da sucessão

O regime de sucessão é o matrilinear. Assim, o herdeiro do homem é o seu sobrinho, filho da irmã mais velha e o herdeiro da mulher é a sobrinha, filha da irmã mais velha. A herança transmite-se, pois, de tio ou tia para sobrinho ou sobrinha, filho ou filha da irmã mais velha, só passando para outros parentes na falta daqueles e, para a própria mulher só passa se o marido, em vida, assim o tiver disposto na presença de testemunhas. De pai para filho os bens só se transmitem se aquele os tiver dado em vida.